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1 20/11/2019 12:00

Cristina Pita

A ausência de uma Lei Federal que determine um tempo máximo de espera nas agências bancárias e os ataques a bancos no interior do estado vêm contribuindo para que a ‘lei dos 15 minutos’ não seja cumprida em municípios onde a determinação é não exceder esse limite de tempo.

Em Santo Antônio de Jesus, a Lei Municipal 1061 de 30 de agosto de 2010 prevê que as agências bancárias da cidade devem atender os clientes em até 15 minutos nos dias normais e em até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados. 

Em SAJ, a maioria das agências descumprem a lei municipal aprovada em 2010. Somado a isso, o resultado da grande demanda é um atendimento moroso. Alguns bancos até criam alternativas para que os clientes continuem com as operações bancárias. Mesmo assim, as agências ficam lotadas e os clientes sofrem com os atendimentos.

O problema é o descumprimento da lei na maioria dos municípios da Bahia. De acordo com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), até outubro deste ano, dos 176 bancos que foram fiscalizados em 19 cidades, 79 (44,8%) tiveram que ser autuados. 

O Procon-BA assegura fazer a sua parte autuando as instituições que não seguem as leis à risca, mas esbarra na dimensão do estado e depende, acima de tudo, dos consumidores que precisam denunciar os abusos.

Embora exista a lei 'antifila' há nove anos em SAJ, quem depende do atendimento espera em longas filas nas agências bancárias da cidade, mesmo com a distribuição de senhas. Santo Antônio de Jesus é um município polo comercial do Recôncavo Baiano, mas não possui uma unidade do Procon-BA, que serve para realizar denúncias.

Porém, no município, as denúncias podem ser feitas no Serviço de Atendimento Jurídico - SAJ, que funciona no SAC, no Shopping Itaguari, das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira. Para atendimento, são distribuídas senhas a partir das 7h, quando ocorre o agendamento prévio. O SAJ atende também aos consumidores de Dom Macedo Costa e Varzedo.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que se preocupa em prestar um bom serviço e que tem investido em tecnologia. “Realizamos um trabalho constante para reduzir o tempo de espera para atendimento. Mas lembramos que o consumidor tem opções para fazer transações, diminuindo a necessidade de se recorrer às agências”.

De 2016 pra cá, o Procon-BA visita cidades que nunca contaram com a presença da superintendência, mas diante do tamanho do estado e da participação dos consumidores que, muitas vezes, não formalizam as denúncias, a fiscalização não consegue chegar em todas as agências. Em 2018, por exemplo, o Procon-BA visitou 12 dos 417 municípios. 

O QUE DIZ A LEI 'ANTIFILA' EM SAJ

Conforme a Lei nº 1061, de 2010, as penalidades variam desde uma simples advertência até o pagamento de multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil até a suspensão do alvará de funcionamento, após a quarta reincidência. Ainda segundo a Lei, a fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA).

COMO DENUNCIAR

Santo Antônio de Jesus, embora tenha um comércio ativo, não possui um posto do Procon-BA, mas a denúncia pode ser feita no Serviço de Atendimento Jurídico - SAJ, que funciona no Shopping Itaguari, das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira. Maiores informações pelo (75) 3631-6435.

É de suma importância que o consumidor apresente o cupom fiscal ou nota fiscal que comprove a aquisição legal do bem ou serviço destinado ao morador ou comprador de SAJ, Varzedo e Dom Macedo Costa, além de um comprovante de residência. O primeiro atendimento será para obter orientações de como proceder.

Na Bahia as denúncias podem ser feitas pelo aplicativo “Procon BA Mobile”, por e-mail [email protected]. br, na sede do Procon em Salvador. Além disso, o consumidor pode denunciar através do http://www.sjcdh.ba.gov.br/ .

 

 







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