Notícias

1 11/11/2019 10:10

O governo federal promulgou a Lei 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, retomando trecho que havia sido vetado na sanção feita em junho último. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11). A matéria tinha sido motivo de veto presidencial do presidente Jair Bolsonaro, que foi, no entanto, derrubado pelo Congresso em 28 de agosto.

O trecho em questão atribui penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. Ele é parte da lei sancionada em junho, que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.

A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.

"Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído", diz o trecho que havia sido vetado e agora foi promulgado.

Estadão







Rua Tiradentes, 30 – 4-º Andar – Edf. São Francisco – Centro - Santo Antônio de Jesus/BA. CEP: 44.571-115
Tel.: (75) 3631-2677 - Porque o Mundo muda.
© 2010 - TV RBR - Todos os direitos reservados.