Pelo menos 300 condutores compareceram ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) este ano para registrar suspeitas de clonagem. No mesmo período de 2018, o departamento registrou aproximadamente 210 solicitações.
De acordo com o órgão, Salvador é a cidade no estado que liderou o número de ocorrências deste tipo. Em segundo lugar aparece o município de Feira de Santana, seguido de Vitória da Conquista. Segundo informações do Detran, o veículo mais visado é a caminhonete Toyota Hilux Sw4, este, com números recordes em denúncias.
De acordo com o Corregedor Geral do Detran-BA Osvaldo Mota Moura, entre os principais problemas para o condutor que teve a placa do carro clonada, está o registro de infrações para a placa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário, quando não identificado o condutor. “Se o proprietário do veículo suspeitar de clonagem, deve procurar o Detran, de origem do veículo, para orientação e procedimento em caso de abertura de processo administrativo”, explicou o corregedor.
PUNIÇÃO
Ainda de acordo com Osvaldo Mota, a punição, neste tipo de caso, uma vez identificado o autor da clonagem, ficará a cargo das Delegacias Especializadas. Contudo, de acordo com o artigo 311 do Código Penal, “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” pode gerar uma reclusão, de três a seis anos, além de multa.
Osvaldo Mota ressalta que, ao detectar a fraude, apenas por meio do órgão de trânsito, ou por via judicial, o consumidor terá a placa bloqueada e terá direito a uma nova seqüência de letras e números. Contudo, a orientação para isso, é que o cidadão lesado se dirija ao setor de clonagem, que funciona dentro do Detran, para registrar ocorrência. Em seguida, o consumidor deve abrir processo administrativo, assim como queixa na delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.
Segundo o corregedor do órgão, quem não passar por todos esses procedimentos provavelmente terá de arcar com o prejuízo. “Para ser ressarcido o cidadão precisa provar a fraude, o que, nesses casos, é difícil”, frisa.
O órgão explica, ainda, que os criminosos fazem uma cópia igual, com mesma cor, modelo, e até documentos, por isso é importante guardar comprovantes de estacionamentos e tíquetes. “Ao conservar esses documentos, o cidadão prova que esteve em um determinado local diferente do que foi informado na multa”, orienta.
Tribuna da Bahia