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1 15/08/2019 11:30

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) pagam o abono salarial do PIS/Pasep 2019/2020 (ano-base 2018) nesta quinta-feira, dia 15, aos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em agosto (PIS) ou aos servidores e empregados de empresas públicas com final de inscrição 1 (Pasep).
 
A Caixa é responsável pelo pagamento do PIS. O BB responde pelo Pasep. O benefício varia de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados no ano de referência (2018). O abono ficará disponível para retirada até o dia 30 de junho de 2020. Confira os calendários de saque abaixo.
 
Quem tem direito ao pagamento

Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.
 
Exceções

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep. Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
 
Datas de pagamento do Pasep

No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes da instituição seguirão as datas abaixo:
 
Final de inscrição
 
Recebem a partir de:
0
25 / 07 / 2019
 
1
15 / 08 / 2019
 
2
19 / 09 / 2019
 
3
17 / 10 / 2019
 
4
14 / 11 / 2019
 
5
16 / 01 / 2020
 
6 e 7
13 / 02 / 2020
 
8 e 9
19 / 03 / 2020
 
Valor a receber

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:
 
1 mês de trabalho - R$ 84
2 meses de trabalho - R$ 167
3 meses de trabalho - R$ 250
4 meses de trabalho - R$ 333
5 meses de trabalho - R$ 416
6 meses de trabalho - R$ 499
7 meses de trabalho - R$ 583
8 meses de trabalho - R$ 666
9 meses de trabalho - R$ 749
10 meses de trabalho - R$ 832
11 meses de trabalho - R$ 915
12 meses de trabalho - R$ 998

O Globo







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