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1 28/04/2019 16:08

Diversos cidadãos de Canavieiras foram pegos de surpresa no último mês de março pelo reajuste nos valores cobrados no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2019), praticado pela prefeitura Municipal de Canavieiras. Em alguns casos os reajustes supostamente abusivos chegaram a ultrapassar mais 300% de aumento em relação ao ano de 2018.

A reportagem da Costa Sul FM, a pedido de ouvintes, teve acesso à lei Municipal Nº 707/2004 que institui o código tributário e de rendas de Canavieiras onde foram notadas possíveis irregularidades nos valores cobrados.

Possíveis Irregularidades

No decreto nº 189 de 26 de dezembro de 2018 publicado pelo prefeito Dr. Almeida, o reajuste foi de 10,51%, índice acumulados entre novembro de 2017 e outubro de 2018, outros meses do mesmo ano poderiam ser usados como base, inclusive dezembro onde o índice foi de 7,10% o que tradicionalmente deveria ser utilizado visto que é o último mês do ano de referência.

Na seção III da lei, onde se trata das alíquotas o Art. 144 aponta a Tabela da Receita N° II como base para o calculo. O valor cobrado é norteado no padrão (Alto luxo, luxo, bom, médio, simples e precário) e classificação (residencial ou comercial) do imóvel. As classificações desses imóveis devem se dar através de analise técnica pautada em decreto municipal (o qual não foi localizado), fiscalizada por um conselho, formado por membros do governo e da sociedade civil, que atualmente não se encontra formado.

Outro ponto a ser destacado é o Art. 139 que aponta a forma legal de se formar a base de cálculo do imposto, porém não foi realizado pela gestão municipal nenhum recadastramento dos imóveis e nem fiscalização presencial para pautar tal avaliação.
Porém o principal ponto que chama a atenção é a possível irregularidade na readequação das alíquotas aplicadas, segundo o paragrafo único da Seção III DAS ALIQUOTAS, o reajuste da alíquota deverá ter progressividade no tempo pelo prazo de 5 anos e não pode exceder duas vezes o valor do ano anterior, respeitando a alíquota máxima de 15%. Os boletos de IPTU apresentados a nossa reportagem demonstram valores em desacordo com a referida lei.

Providencias

O vereador Nilton Nascimento apresentou em conjunto com o presidente da Câmara de vereadores de Canavieiras, Paulo Carvalho pedido de esclarecimento ao gestor, que em ofício de resposta alega a adoção de índice de IGP-DI acumulado no período de nov/17 à out/18, sendo que no entendimento dos vereadores o período correto seria de jan/18 a dez/18, está escolha acarretaria em uma redução de 3,41% na avaliação do Valor Venal dos imóveis. Em sua justificativa o Prefeito ainda alega a adequação das alíquotas aplicadas à Tabela de Receita Nº II, porém tal reajuste não obedece a progressividade expressa no Parágrafo único da Seção III DAS ALIQUOTAS.

A Câmara de Dirigentes Legistas (CDL) de Canavieiras informou a nossa reportagem que estará, a partir do dia 29/04, movendo uma ação coletiva com seus associados que se sentirem lesados, buscando a readequação dos valores aplicados ao IPTU 2019.

As Consequencias

O aumento excessivo nos valores dos tributos municipais, pode ter sérias consequências na vida cotidiana dos cidadãos de Canavieiras, a exemplo do aumento do custo de vida, redução da oferta de empregos e até mesmo a diminuição da sua população que acaba deixando sua terra natal em busca de oportunidades.

A comunidade, até o momento, não tem relatado à nossa equipe de jornalismo melhorias, na infra-estrutura da cidade, que pudessem justificar os acréscimos que até o momento estão sendo apresentados.

 Os Documentos

O jornalismo da Costa Sul FM disponibiliza para a comunidade os seguintes documentos na integra:

1 – Lei 707/2004 ;

            Parte 1

            Parte 2

            Parte 3

2 – Tabela de índices do IGP-DI;

3 – Exemplos de Boletos com supostas irregularidades;

4 – Decreto Nº189 que atualiza dos valores venais;

5 – Ofício Nº 038/2019 com justificativa da Prefeitura sobre aumentos;

Equipe Jornalismo Costa Sul FM

Arquivos

download iptus.pdf
download 25_04_2019_09_38_office_lens.pdf
download decreto_n__189_2018.pdf
download 707_2004_p3.pdf
download 707_2004_p2.pdf
download 707_2004_p1.pdf






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