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1 22/02/2018 21:30

Na tarde de ontem (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a presas gestantes, com filhos de até 12 anos, ou filhos com necessidades especiais, que estejam aguardando julgamento no sistema carcerário.

 

A decisão impacta na vida de 4,5 mil mulheres, que correspondem a 10% da população prisional feminina no país, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.

Os tribunais terão agora 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que já tem sido festejada por entidades jurídicas e sociais. Contudo, a decisão apenas enfatiza uma medida que já está prevista no Código Penal Brasileiro, não tendo exatamente um caráter inovador.    

De acordo com a advogada criminalista Thais Bandeira, que também é diretora da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA/BA), o STF está fazendo cumprir uma regra prevista no código, mas que nunca se houve coragem de implementar anteriormente no âmbito jurídico.

“Eram poucos casos. Mas, o mais interessante é que ela foi feita de forma coletiva. Não foi uma decisão que alcançou mulheres pontuais. A Defensoria Pública fez um “habeas corpus” coletivo, e foi importante que o STF se manifestou, no sentido de ser cabível. Era um pedido para todas as mulheres que se encontrassem nessa situação, Portanto, o “festejo”, e porque agora tem um efeito amplo”, destacou Thais.

A advogada destaca que o artigo 318 do Código de Processo Penal já prevê essa possibilidade, inclusive para homens, se comprovado que eles são os únicos responsáveis por essas crianças. Thais enfatiza, contudo, que a medida impacta apenas o caso das mulheres que estão em prisão provisória. Ela não vale para os presidiários que já foram sentenciados definitivamente.  

Antes da medida, o STF julgava caso a caso antes de conceder a prisão domiciliar. Porém, esse modo de trabalho do tribunal já foi alvo de controvérsia, devido a uma possível diferenciação de tratamento entre as presas.

O caso mais notório foi de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que, em dezembro último, ganhou o direito a prisão domiciliar, após passar um ano detida, com o desdobramento da Operação Lava-Jato.

“A gente sabe que nem toda mulher tem acesso a Justiça da mesma forma. Há mulheres que não têm advogado para conseguir fazer esse “habeas corpus”. E ainda menos que tenham advogados que consigam recorrer até o STF. Então muitas ficavam presas porque realmente não tinha acesso a Justiça”.

A advogada, no entanto, destaca que o processo de implementação da medida na Bahia, em particular, pode ser mais lento, sobretudo, por apresentar uma carência de servidores do Poder Judiciário.   

Medida dá um tratamento mais justo 

Para a Pastoral Carcerária, a medida, embora tardia, vem a obedecer aos direitos humanos, sendo justo não apenas para as mulheres presas, mas principalmente para os filhos. O trabalho da Pastoral está vinculada a assistência religiosa, conforme prevista na Lei de Execução Penal.

Conforme explica a agente da Pastoral, Lucimeire Morais, que é membro da articulação de Ação Social da Arquidiocese (ASA), os filhos não podem ser punidos pelos delitos de suas mães, que, por estarem em estado especial, deveriam se utilizar do direito de viver sua maternidade de forma digna.

“Nós sabemos ainda que a lei prevê espaço adequado para mãe e para a criança, com assistência médica, mas isso não ocorre, de fato, pelas questões que é de conhecimento de todos”, explica Lucimeire, acrescentando que o fato da pessoa ter uma necessidade de ser reinserida na sociedade, não exclui sua responsabilidade de ato que cometeu.

“O ambiente do cárcere é extremamente insalubre, então requer cuidados e momentos que é impossível de se ter em um espaço como aquele. E o trabalho da Pastoral é deixar claro que, nosso olhar é para o ser humano”, explica.

Lucimeire ainda fez questão de destacar a fala do ministro Ricardo Lewandowski, quando ele explica que há mais de dois mil “pequenos brasileirinhos” atrás das grades. “Ou seja, nem adentraram a fase da primeira infância, e já estão experimentando os horrores do cárcere”.

O ambiente, segundo a agente, também terá uma influência muito grande no desenvolvimento dessa criança. “A lembrança da primeira infância fica no ser humano. Essas crianças de até 12 anos já tem uma percepção formada, um ideal, daquilo que ele está vendo, e daquela vivência”.

A Bahia só possui duas unidades prisionais femininas no estado, sendo uma Salvador e outra em Feira de Santana. No caso das presas preventivas oriundas do interior do estado, a situação é ainda mais difícil, visto que boa parte dessas pessoas e seus familiares pertencem às camadas mais pobres da população, não tendo a possibilidade de sair de suas respectivas cidades com frequência.

Tribuna da Bahia







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